O Juiz que responde pala a Comarca do Município de Aiuaba-CE: O Dr. Hyldon Masters Cavalcante Costa, baixa Portaria Nº 06/2015. Que disciplina a entrada e a permanência de Crianças e Adolescentes em Eventos privados na Comarca de Aiuaba.
No Capítulo ll - da referida Portaria. "Da entrada e permanência de Crianças e Adolescentes em bailes ou promoções dançantes, festas pagas, boates, teatros, casas de espetáculos, ou congêneres " fica proibido no Art, 4º da portaria a entrada e a permanência de Adolescente ( maior de 12 e menor de 18 anos), desacompanhado de pais ou responsáveis legais, salvo com autorização destes em documento com firma reconhecida, em bailes, promoções dançantes, festas pagas, boates, teatro, casas de espetáculos, ou congêneres.
Capitulo lll- Das Sanções e das Disposições Finais no Art. 12 da referida Portaria, parágrafo único - impedir ou embaraçar a ação da autoridade policial, membro do conselho tutelar ou representante do Ministério Público, no execício de suas funções de fiscalização do cumprimento das normas de proteção a criança e adolescentes, insertas nesta portaria, constitui o crime tipificado no art. 236 do ECA, sujeitando-se infrator a pena de detenção de seis meses e dois anos.
A portaria foi entregue a todas as instituições, promotores de eventos e proprietários de casas de shows em Aiuaba.
1º de agosto de 2015
A portaria foi entregue a todas as instituições, promotores de eventos e proprietários de casas de shows em Aiuaba.
1º de agosto de 2015
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