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segunda-feira, 6 de junho de 2016

Ex. Prefeito de AIUABA, RAMILSON MORAES encontra dificudade junto ao TCM_CE para aprovação de suas contas de gestão.

EX-PREFEITO DE AIUABA, RAMILSON ARAÚJO MORAESencontra dificuldades para aprovar junto ao TCM/CE, MP de contas e Colegiado,  suas CONTAS DE GOVERNO, referente ao Exercício de 2011.
         Após várias tentativas de defesas impetradas pelo Ex-Prefeito, as referidas contas que tramitam no Processo nº2011.AIU.PCG.06.891/12, foram ao Pleno daquele Tribunal, na pauta do dia 02/06/2016.
         O Relator Conselheiro Helio Parente, acompanhou em seu voto, o Parecer Ministerial nº11.155/2014 de   que atua junto aquele Corte pela DESAPROVAÇÃO.
         Na mesma sessão do Pleno do TCM, o eminente Conselheiro Domingos Filho, pediu vistas das referidas contas, onde impediu a votação das mesmas pelos demais Conselheiros.
         De acordo com a tramitação regimental daquela Colenda Corte “Lei 12.160/93” Contas com vistas devem retornar ao pleno após duas sessões.
          Segundo o Parecer nº11.155/2014 do MP o Ex-Prefeito, deverá ter suas contas rejeitadas pelas seguintes irregularidades:
         1º- Abertura de créditos adicionais suplementares que superaram o limite autorizado na Lei Orçamentária em R$1.159.968,07, a falha afronta além do art. 167 da Constituição Federal, os art.s 1º, inciso V e 4º, inciso VI ambos do Decreto Lei nº201/67.
         2º- Decretos de Abertura de Créditos Suplementares, utilizando a fonte de recurso anulação de dotações, indicando como aspecto legal a Lei Orçamentária nº018/2010 e no entanto o TCM por intermédio do Processo nº29.717/10, reconhece que a lei orçamentária possui o número nº017/2010(informação nº19.407/2015);
         3º- O ex-Prefeito abriu créditos suplementares ainda no valor de R$2.874.226,21, em desacordo com o art. 43 da Lei 4.320/64, pois a fonte de recurso OGU, prevista no art. 6º da Loa, afronta o estatuto legal federal supra;
         4º- Segundo o MP o ex-Prefeito, descumpriu ainda o art. 29-A da constituição federal, repassando R$6.792,20 ao Poder Legislativo.


Fonte: http://www.tcm.ce.gov.br/ (PROCESSO CONTA DE GOVERNO Nº6.891/12.

3 comentários:

  • Este comentário foi removido pelo autor.
    Unknown says:
    6 de junho de 2016 às 16:43

    Este comentário foi removido pelo autor.

  • Este comentário foi removido pelo autor.
    Unknown says:
    6 de junho de 2016 às 16:48

    Este comentário foi removido pelo autor.

  • Unknown says:
    6 de junho de 2016 às 17:00

    O DESESPRERO RETRATA AS AÇÕES http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/politica/helio-parente-ja-foi-punido-pelo-tcm-1.201152
    Tem sido assim que os desesperados tem se posicionado a respeito dos do ex prefeito Ramailsom Morares no tocante da sua pre candidatura ao cargo de prefeito municipal pelo PSD-Partido Social Democrático nas eleições deste ano , o fato é que há uma insistente tentativa de confundir o apoião publica em relação a esta matéria , Os responsáveis por tal desfecho tem sido os mesmos que governam direto ou indiretamente o nosso município , mas o fato é que O Relator Conselheiro Helio Parente, acompanhou em seu voto, o Parecer Ministerial nº11.155/2014 de que atua junto aquela Corte pela DESAPROVAÇÃO do referido caso mas não podemos considerar que o relator possa ou tenha autoridade e competência jurídica para aprovar ou desaprovar o referido processo contando apenas com o seu voto na verdade ele necessita da aprovação dos conselheiro para desaprovar as contas do ex prefeito Ramilson pre candidato ao cargo de prefeito do município de Aiuaba ação que motiva o desfecho , porem não podemos desconsiderar que o relator é um politico envolvidos em escândalos em 2011 o advogado Helio Parente enfrentou o processo na 1ª Câmara na sessão do dia 19 de julho de 2011 . o processo consolidava a irregularidade das contas com multa no valor de 5.320,50 o relator do processo foi o conselheiro Marcelo Feitosa QUE APRESENTOU SUAS CONCLUSÕES DEFERINDO O PROCESSO E AFIRMANDO QUE existia anomalias no que desrespeita a prestação de contas da Gestão da procuradoria Geral do município de Aquiraz CARDO QUE O ADVOGADO hoje Conselheiro Helio Parente EXERCIA e a não apresentação das mesmas ao junto ao TCM contrariando o Art2° da instrução normativas de nº 1/2001 da corte de contas

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